Usufruto

1453 palavras 6 páginas
DO USUFRUTO

DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1.390 a 1.393
É sabido que o usufruto pode recair em um ou mais bem, sendo eles móveis ou imóveis, em um patrimônio como um todo ou apenas parte dele, os frutos e as utilidades também são abrangidas.
No usufruto de imóveis será constituído com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, isso quando não resultar em usucapião.
O usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos. Caso, entre os acessórios e os acrescidos houver coisas consumíveis, terá que, ao término do usufruto ser restituído todas que ainda houverem, e as consumidas deverão ser restituídas em gênero, qualidade e quantidade. Caso não tenha como, deverá ser pago um valor suficiente ao tempo da restituição.
Caso haja no prédio florestas ou recursos minerais, o dono e o beneficiado deverão prefixar-lhe a maneira de exploração e até onde poderá haver o gozo.
O usufruto não pode ser alienado, entretanto, o seu exercício pode ser cedido por título garantido ou oneroso.

DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO: Art. 1.394 a 1.399 O beneficiário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Se o usufruto recai sobre títulos de crédito, terá direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas. Mas terá que imediatamente que reinvestir a importância em títulos de créditos da mesma natureza ou então em títulos da dívida pública federal. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, sem o dever de pagar as despesas de produção isto ao início do usufruto. Os frutos naturais, ao fim do usufruto pertencem ao dono, também sem compensação das despesas. Depois de deduzir a quantidade que bastava para inteirar as cabeças de gado que existiam ao começar o usufruto, todo o restante das crias será de propriedade do usufrutuário. Os frutos civis, vencidos à época do início do usufruto pertencem ao proprietário, e os que estiverem vencidos ao fim do usufruto, ao usufrutuário. Mediante pessoa ou

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