usucapiao
fACULTAD DE DERECHO
SECRETARIA DE POSGRADO
Usucapião com Enfoque no Direito Comparado
Buenos Aires, 19 de fevereiro de 2014
Usucapião com Enfoque no Direito Comparado
INTRODUÇÃO
O presente trabalho objetiva demonstrar alguns aspectos jurídicos relevantes do instituto denominado usucapião, comparado.
Para tanto serão feitas as análises sobre sua evolução histórica, conceituais enfocando também sua previsão constitucional.
No que tange aos aspectos processuais analisar-se-á a legislação infraconstitucional para uma apuração dos requisitos necessários para cabimento da referida ação de usucapião.
Serão feitos breves comentários do instituto face ao direito alienígena, para obtenção de dados comparativos face ao direito pátrio.
Sem esquecermos do enfoque sobre as espécies de usucapião, como se apresentam perante o direito brasileiro e qual a caracterização de cada uma das espécies.
E, por fim, tentaremos tecer breves comentários sobre o tratamento jurisprudencial brasileiro frente ao instituto em estudo.
1. Evolução Histórica do Instituto Usucapião
O Direito Romano já o considerava como um modo aquisitivo do domínio em que o tempo figura como elemento precípuo. A própria etimologia da palavra indica isso: "tomar" e usu quer dizer "pelo uso". Entretanto, "tomar pelo uso" não era obra de um instante; exigia, sempre, um complemento de cobertura sem o qual esse capio nenhum valor ou efeito teria. Consistia esse elemento no fator tempo.
A sua primeira manifestação caracterizou-se por uma posse prolongada durante o tempo exigido pela Lei das XII Tábuas: 2 anos para os imóveis e 1 ano para os móveis e as mulheres, pois o usus também foi uma das formas de matrimônio na antiga Roma. Posteriormente, o prazo para bens imóveis passou para 10 anos entre presentes e 20