Uso da forlça legitima pela onu

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uso da força e a legítima defesa permitidos pelos regulamentos da Carta das Nações Unidas
Wiliander França Salomão
Elaborado em 05/2011.
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O recurso à guerra ou o uso da força (como denominado na Carta), é, dentro das normas modernas do Direito Internacional, um ato ilícito.
A guerra e diversos conflitos sempre estiveram presentes na órbita dos relacionamentos humanos e como consequencia dos choques entre os vários grupos de indivíduos existentes no planeta.
O Holandês Hugo Grotius, em sua obra "De jure Belli ad Pacis" de 1625, retratou a guerra como um acontecimento natural entre os indivíduos já formados em Estados, uma vez que os mesmos tinham o direito de se defenderem na conservação de seus territórios ante à ameaça de invasões de outros Estados.
O Jus ad bellun (o direito à guerra) foi um direito existente até o início do século XX, atribuindo ao uso da força um meio legítimo de defesa.
A guerra, desde então, começou a trilhar um caminho de banimento das condutas dos Estados com os dispositivos legais introduzidos pela Sociedade das Nações em 1919, anterior à Primeira Guerra Mundial, em seu artigo 12 onde instituiu o chamado "Pacto Moratório", cuja finalidade era de forçar os Estados, quando existir uma controvérsia capaz de causar rupturas, a submeterem a controvérsia à arbitragem ou a solução judiciária (exercida pela Antiga Corte Permanente de Justiça Internacional – atualmente Corte de Justiça Internacional), e podendo recorrer à guerra somente três meses após a decisão arbitral ou judiciária ou até mesmo do Relatório do Conselho da Sociedade.
Ao longo da história, vários documentos internacionais foram produzidos a respeito da guerra, sendo um dos mais importante a dar contornos de proibição ao uso da força foi produzido em 17 de agosto de 1928, em Paris e dando origem ao "Tratado de Renúncia à Guerra", amplamente conhecido por " Pacto Briand Kellog" em homenagem ao Secretário de Estado americano Frank B.

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