Título de Crédito - Cheque
TÍTULOS DE CRÉDITO - CHEQUE.
CONCEITO: O cheque é uma ordem incondicional de pagamento à vista, de uma certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrente de contrato de abertura de crédito disponíveis em banco ou instituição financeira equiparada. INTERVENIENTES:
• EMITENTE: É a pessoa que dá a ordem de pagamento para o sacado, após verificação dos fundos, pagar. É o devedor principal.
• SACADO: O banco ou instituição financeira a ele equiparada. O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambial.
• BENEFICIÁRIO: É a pessoa a quem o sacado deve pagar a ordem emitida pelo sacador
OBS.: Os fundos disponíveis em conta corrente pertencem, até a liquidação do cheque, ao correntista sacador.
REQUISITOS:
São requisitos do cheque:
• EXTRÍNSECOS: Agente capaz, cuja vontade foi livremente expressa, sem qualquer vício
• INTRÍNSECOS:
A denominação “cheque”, inscrita no próprio texto
b) A ordem incondicional de pagar uma quantia determinada
c) O nome do banco/instituição que deve pagar (sacado)
d) A indicação da data e lugar de emissão
e) A indicação do lugar do pagamento
f) A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais
TIPOS DE CHEQUES:
CHEQUE CRUZADO: possibilita a identificação do credor e só poderá ser pago via depósito em conta.
O cruzamento pode ser:
• Geral: Dois traços paralelos no anverso
• Especial: Entre os traços, figura o nome do Banco
Cheque para ser creditado em conta: O emitente/portador proíbe o pagamento em dinheiro mediante a inscrição no anverso da expressão: “para ser creditado em conta”
Cheque visado: é aquele garantido pelo banco sacado durante um certo período.
Cheque Administrativo: é aquele sacado pelo banco contra um de seus estabelecimentos.
ENDOSSO: O cheque é título de modelo vinculado. A transmissão de cheque pagável a pessoa qualificada é