Tèc.administração ( tga ) turma uniform 448 1º semestre

917 palavras 4 páginas
CEPEP – ESCOLA TÉCNICA TURMA UNIFOR 448 1º SEMESTRE

PROFESSOR HENRIQUE
SOCIEDADE EM COMUM,
SOCIEDADE SIMPLES E
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO.

Equipe:

Bruna Régia
Gláucia Ribeiro
Jéssica Thaís
Leonardo Costa
Maiara Lima
Regiano Costa
Silvana Costa

Fortaleza, 28 de Janeiro de 2013.
Sumário
INTRODUÇÃO ................................................................................................................
SOCIEDADE EM COMUM ............................................................................................
SOCIEDADE SIMPLES ...................................................................................................
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO .........................................................................
CONCLUSÃO ....................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA ...............................................................................................................
INTRODUÇÃO

Veremos a seguir alguns dos tipos de sociedade empresarial, são elas:
Sociedade em Comum;
Sociedade Simples;
Sociedade em Nome Coletivo.
SOCIEDADE EM COMUM
A Sociedade em Comum é uma sociedade empresária de fato ou irregular que não está juridicamente constituída não podendo ser considerada uma pessoa jurídica. A sociedade em comum é regulamentada no Brasil através do Código Civil pelos artigos 986 a
990.
O patrimônio da sociedade é de titularidade de todos os sócios, em comum, constituindo um patrimônio especial. Quanto à administração, todos os sócios podem praticar atos de gestão, que irão comprometer a sociedade.
No caso de existir algum pacto que limite os poderes de determinado sócio, este só terá validade se os terceiros, com quem tiverem sido efetuadas relações, sabiam ou tinham condição de saber dessa limitação.
Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade em comum por

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