TUTELA DE URG NCIA E TUTELA DE EVID NCIA E SUAS INOVA ES PROPOSTAS NO PROJETO DE REFORMA DO C DIGO DE PROCESSO CIVIL

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TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA E SUAS INOVAÇÕES PROPOSTAS NO PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

INTRODUÇÃO
O Projeto do Novo Código de Processo Civil apresenta alterações em relação às medidas cautelares, a serem substituídas pela tutela de urgência, bem como a atual tutela antecipada que será substituída pela tutela de evidência.
Dentre as garantis constitucionais do processo temo o acesso à justiça. Esta por sua vez, materializa-se pelo exercício do direito de ação que assiste a todo cidadão e visa um provimento jurisdicional Estado-juiz a fim de pacificar um conflito.
Ocorre que a reposta jurisdiciona quanto ao direito material, inevitavelmente, deve passar por uma sistemática lógica de aplicabilidade do Direito denominada procedimento. Este é inerente a um processo ou instrumento por meio do qual se soluciona a lide. Assim podemos afirmar que associada à referida garantia temos o devido processo legal na vertente material e adjetiva.
Assim, é fato que a prestação jurisdicional implica tempo e que nem sempre este pode ser esperado pela parte. Por esta razão, ou seja, pela necessidade de um agir jurisdicional antecedente que vise preservar o bem da vida e evitar o perecimento de direito, surgiu à técnica procedimental denominada de tutela ou provimento jurisdicional urgente.
Nesta rota, a singela pesquisa aspira examinar as tutelas de urgência na sistemática atual do CPC, comparando-as com o que vem sendo trabalhado no projeto do novo CPC.

1 DAS TUTELAS DE URGÊNCIA: CONCEITO, ESPÉCIES, OBJETOS, REQUISITOS E PEDIDO
1.1 Conceito
Por tutela se entende proteção. Já urgência a situação fática que requer uma intervenção imediata. Para o Direito e, sobretudo, o processual, tutela ou provimento, em sentido amplo, significa proteção do direito material. Assim, configura-se uma resposta de plano do Estado-juiz, ou seja, antes do provimento final, do término do feito, o demandante já pode ter uma manifestação judicial em torno do seu pleito,

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