Tráfico

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ-CE.

INQUÉRITO POLICIAL Nº. 8089-82.2013.8.06.0173/0

ELVIS MORAIS MARCIEL FERNANDES, brasileiro, casado, padeiro, portador do RG nº. 2007743880 e CPF sob o nº. 069.975.573-50, residente e domiciliado na Rua Gaioso Nunes, s/n, bairro Governador Ferraz, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a sua DEFESA PRÉVIA conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O acusado foi preso em flagrante delito, no dia 06 de março do corrente ano, e denunciado por dita situação incursa nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.

Narram os autos que, uma equipe do Ronda do Quarteirão, cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do indiciado, momento em que os policiais realizaram vistorias na residência com o intuito de encontrar objetos ilícitos; Segundo a denuncia na diligencia realizada, “foram encontrados com o suplicante 29 papelotes de maconha, R$ 945,00, uma faca sem cabo, uma motocicleta marca Honda CG125 Fan, placa OCO – 5501, Chassi 9C2JC4110BR323274, bem como, diversos pacotes de sacolé, supostamente utilizados para embalagem de substancias entorpecentes, como as 29 embalagens já utilizadas”

Que o acusado, ao notar a presença policial não esboçou nenhuma reação negativa com a presença dos mesmos, até colaborando e deixando por livre vontade os mesmo fazerem a devida averiguação em sua residência, sabendo que os milicianos não iriam encontrar nada ilícito, além de uma quantidade de droga no qual o mesmo tinha como de uso pessoal;

DO DIREITO

Dos fatos supra narrados não é possível afirmar-se que o intuito do acusado era fazer a mercancia que lhe foi atribuída na denúncia, aliás, o próprio acusado esclareceu que era proprietário do entorpecente apreendido, e que este se destinava ao seu uso próprio, afirmando

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