tripartiçao dos poderes

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A tripartição dos poderes veio com Montesquieu, onde ele dividia o poder em três. Poder executivo, legislativo e judiciário, onde eles tem as suas funções típicas e funções atípicas. As funções típicas sao as funçoes que o Poder faz normalmente ou seja é a sua função comum onde o Executivo fica responsável pela execução das leis, fica na parte de administrar, ja o judiciário sua funçao comum é Dirimir Litigios, o legislativo é a crição das leis por meio dos senadores e deputados federais. As funções atípicas sao as funçoes fora do normal, ou seja são as funçoes que determinado poder faz so que nao é comum daa sua area, como por exemplo o poder executivo pode criar leis por medias provisorias que sao dadas por relevancia e urgencia e tambem pode julgar, o legislativo julga os crimes de responsabilidade e faz a administrção interna do seu próprio órgão, o judiciário ele faz seus regimentos internos e executa seu próprio órgão.

Vide Wikipedia -> O Congresso, em determinados países de regime republicano, é o parlamento de instância nacional (ou federal).

No Brasil, o Congresso é o Poder Legislativo do país, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Já na República Popular da China, o Congresso chinês é o maior órgão legislativo do país.

Nos Estados Unidos, o Congresso é o equivalente a um parlamento. É formado por duas seções: a Câmara de Representantes e o Senado. Como aquele país é uma federação, existe um Congresso Federal, na cidade de Washington e um em cada estado, também com a mesma composição. O edifício onde se reúnem os Congressos chama-se normalmente Capitólio.

Via de regra, em sistemas federativos, o congresso é bicameral - caso do Brasil - com uma representatividade dupla: o povo, na Câmara baixa, e as Unidades da Federação na Câmara alta, que, no Brasil são, respectivamente, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de

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