Tributário IRPF
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2012, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos); Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00. 5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural :
- obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;
7. optou pela isenção