Tributos De Candeias
Alunas :
Ana valeria
Berenice
Denise cruz dos anjos
Elaine melo
Larissa oliveira dos anjos
Nelsileda de jesus puridade
Att- João batista
1- Carga tributaria municipal de candeias ,
Normalmente e como base na consolidação das leis trabalhistas , excesso um caso especifico como uma ação fiscal que não tem horário de aplicar suas ações .
2- Quais os impostos ?
IPTU- IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro que cada pessoa que possui uma propriedade urbana, como um apartamento, sala comercial ou uma casa, O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades. As pessoas que não moram na cidade, e sim em propriedades rurais, também pagam imposto, o ITR, que significa Imposto Territorial Rural.
ISSQN- O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente realizado O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º11.438/1997. O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade. As alíquotas variam de 2% (alíquota mínima, determinada pela Emenda Constitucional n.º 37 de 2002) a 5% (alíquota máxima, determinada pela Lei Complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviço ou estabelecimentos bancários e de crédito.
ITIV- O ITIV é o tributo incidente sobre a