tributario
2,0 pontos para quem acertar mais da metade (11 a 20) ; até 1,0 ponto para quem acertar no mínimo 5 (5 a 10); até 0,5 para quem acertar acima de 4 e; 0 para quem acertar abaixo de 3 (0 a 3).
I) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
II) Incide o IPTU em imóveis localizados na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial
III) Acerca do IPTU, a base de cálculo é o valor venal do imóvel.
IV) Os serviços passiveis de tributação devem estar definidos em lei complementar (LC 116/2003).
V) O sujeito ativo do ISS é o município do estabelecimento do prestador (ou na falta deste, o do domicilio do prestador). Portanto, o local da prestação de serviço é o do estabelecimento prestador, não importando onde viesse a ser prestado o serviço, porém há exceções, como no caso dos serviços de construção civil de modo geral consideram-se prestados e o imposto devido no local da execução da obra.
VI) São contribuintes do ISS os prestadores de serviços de transporte municipal e intermunicipal.
VII) Severina adquiriu um apartamento , por ato oneroso, sobre o qual incide hipoteca. Segundo disposição do CTN, o ônus tributário do ITBI deve necessariamente recair sobre Severina, por ser adquirente do imóvel.
VIII) É legitima a incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.
IX) As alíquotas do ITBI são proporcionais, estabelecidas em lei complementar federal. Municipal.
X) É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.
XI) O ICMS não incide sobre bens importados do exterior por