Tributario
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Ementário
Decisões do TSE
2000
SEÇÃO DE PUBLICAÇÕES TÉCNICO-ELEITORAIS/COBLI BRASÍLIA 2001
Coordenadoria de Jurisprudência SAS - Praça dos Tribunais Superiores Bloco C, Edifício Sede, Térreo 70096-900 Brasília/DF Telefone: (61) 316-3507 Fac-símile: 322-0562 e 322-0603
ã 2001 Tribunal Superior Eleitoral DG - Secretaria de Documentação e Informação
Editoração: Seção de Publicações Técnico-Eleitorais
Brasil. Tribunal Superior Eleitoral. Coordenadoria de Jurisprudência. Ementário : decisões do TSE 2000. - n. 1-10 (jan./dez. 2000). - Brasília : SDI/COJUR/SPTE, 2001. Anual Título anterior: Julgados do Tribunal Superior Eleitoral (1994-1996). 1. TSE - Jurisprudência - Brasil. CDD 341-28026
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
MINISTRO NÉRI DA SILVEIRA
PRESIDENTE
MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA
VICE-PRESIDENTE MINISTROS
MINISTRO NELSON JOBIM MINISTRO GARCIA VIEIRA MINISTRO WALDEMAR ZVEITER MINISTRO COSTA PORTO MINISTRO FERNANDO NEVES
PROCURADOR-GERAL ELEITORAL
DR. GERALDO BRINDEIRO
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DR. WAGNER DE AMORIM MADOZ
SUMÁRIO
Ementas ............................................................................................ 9 Índice de assuntos ......................................................................... 379 Índice numérico ............................................................................. 385
EMENTAS
EMENTÁRIO CONSOLIDADO
CAMPANHA ELEITORAL AGENTE PÚBLICO
· Recurso especial. Representação. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Uso de bem pertencente à administração indireta estadual em benefício de candidato. Nãoocorrência. 1. É vedado, sob pena de multa, o uso de bens pertencentes à União, aos estados, aos municípios e às entidades compreendidas nas respectivas administrações indiretas, em benefício de partido, coligação ou candidato. 2. A imposição