Tratamento e Destinacao Final de residuos
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Tratamento e
Destinação Final de
Resíduos
LIXO
DE ONDE
VEM?
PARA ONDE
VAI?
Conscientização
Meio Ambiente
Saúde
Qualidade de Vida
Legislação
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Saúde
CONAMA 237
ANVISA – RDC 306
CONAMA 283
PGRSSS – Plano de
Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de
Saúde
CONAMA 358
Classificação dos Resíduos Químicos NBR 10.004 o o
Classe I – Resíduos Químicos Perigosos
Classe II – Resíduos Químicos não Perigosos
Classifica os resíduos de acordo com seu grau de risco: oToxicidade oInflamabilidade oReatividade oPatogenicidade Classificação de Resíduos de acordo com ABNT 10.004 de 2004
Resíduos de Classe I – perigosos, são estes os resíduos que requerem a maior atenção por parte do administrador, uma vez que os acidentes mais graves e de maior impacto ambiental são causados por esta classe de resíduos., incinerados, ou dispostos em aterros especialmente desenhados para receber resíduos perigosos.
Resíduos de Classe II-A – não inertes, tal como os resíduos de
Classe II-B os resíduos de Classe II-A podem ser dispostos em aterros, entretanto, devem ser observados os componentes destes resíduos (matérias orgânicas, papeis, vidros e metais), a fim de que seja avaliado o potencial de reciclagem
Resíduos de Classe II-B – inertes, podem ser dispostos em aterros sanitários
CLASSIFICAÇÃO DO RSS RDC
306/ANVISA
CLASSE A - RESÍDUOS INFECTANTES
Biológico, sangue e hemoderivados, cirúrgico, anatomopatológico, exsudato, pérfurocortantes, animais contaminados, assistência ao paciente.
CLASSE B - RESÍDUOS QUÍMICOS
Resíduos farmacêuticos (medicamentos) e resíduos químicos perigosos.
CLASSE C - REJEITOS RADIOATIVOS
CLASSE D - RESÍDUOS COMUNS
Resíduos de atividades administrativas, limpeza, restos de alimentos que não tiveram contato com pacientes, etc.
CLASSE E - RESÍDUOS PERFURO CORTANTES