TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

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TRANSPARENCIA NA GESTÃO PÚBLICA

Introdução
O controle da administração pública pode ser exercido por órgãos administrativos, legislativos, judiciários e de certa forma também pela sociedade. Esse controle pode ser interno e externo, no primeiro caso é quando o próprio órgão exerce esse poder controle e no segundo trata-se do controle exercido por órgãos externos responsáveis por esse serviço.
O grande desafio de nossa sociedade atual é tornar-se mais participativa e presente na administração pública. Partiremos do conhecimento de como e onde podemos ser participes nas decisões ou denunciarmos irregularidades, assim trilharemos um caminho em busca de uma administração pública melhor e mais justa.
O trabalho tentará mostrar todos os órgãos que controlam a administração pública, como também mostrar o quanto a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011que trará significativas mudanças quanto ao aceso a informação pública.

Gestão Pública Participativa
Inicialmente precisamos conceituar Administração Pública, pois existem muitos conceitos sobre a temática, mas iremos aqui nos reportar ao disposto pela Constituição
Federal em seu artigo 37 que em suma significa que a Administração Púbica nada mais é do que todos os esforços que as autoridades públicas ensejam em busca da satisfação das necessidades dos cidadãos.
Em relação ao controle da administração publica, podem exercer esse papel órgãos administrativos, legislativos e judiciários. A sociedade também tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do setor público. Segundo Olivo
2010:
(...) quanto ao momento este pode ser prévio, concomitante ou posterior; quanto ao aspecto da atividade, o controle pode ser de legalidade (exercido pelos três Poderes) ou de mérito (cabe à Administração e com limitações ao
Poder Legislativo); e conforme a titularidade desse controle este pode ser interno ou externo.

O controle interno é todo o controle exercido pela própria

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