Trabalhos
DE SÃO PAULO/SP.
PROCESSO: 0704180-53.2012.8.26.0016
Embargos de Declaração
PRISCILA
MARTINELI
VENTURIM
PEREIRA MILLER, já qualificada nos autos em epigrafe, que move em face de Banco Santander S/A, vem, através de sua procuradora, infraassinada, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à r. acórdão de fls., com fundamento nos art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil e pela razões que se seguem:
O
r.
acórdão
acolheu
os
embargos
declaratórios opostos com efeitos infringentes, todavia, com a devida venia, apresenta algumas omissões que merecem ser sanadas.
Cumpre ressaltar, tempestivo os presentes embargos, pois publicado o r. acórdão dia 29 de outubro de 2013, terça feira, começando o prazo na quarta-feira, 30 de outubro de 2013, com término no dia 05 de novembro de 2013, segunda feira, tendo sido cumpridas as formalidades legais.
Em que pese o acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos infringentes, em favor da embargante, cabe oposição de novos embargos eis que restaram omissos os seguintes pontos:
Estipulação dos honorários de sucumbência
Reversão das custas judiciais
As questões acima expostas foram expostas no recurso inominado da embargante, contudo, não enfrentados no r. acórdão que reformou a decisão de origem.
Diante do exposto, requer com o devido acatamento se digne Vs. Exas., em conhecer e prover o presente Embargos para que seja declarado o r. acórdão, sanando as omissões apontadas, nos termos acima expostos.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
São Paulo, 05 de novembro de 2013.
Rony Morais
OAB/SP 314.890
Ana Claudia C. V. Morais
OAB/SP 299.237