trabalhos
ATPS – Etapas 1 e 2
Etapa 1: aula-tema: Jurisdição e competência
Introdução: objetivo da atividade é que compreendamos o sistema de distribuição do exercício jurisdicional brasileiro.
Para exercer a função Jurisdicional, Estado cria órgão especializado. Mas este órgão encarregado da jurisdição não possa atua discricionária ou livremente, dada. A própria natureza da atividade que lhe compete. Subordinam-se por isso mesmo, a um método ou sistema de atuação, que vem a ser o processo.
Entre o pedido da parte é-o provimento jurisdicional se impõe a prática de uma série de atos que formam o procedimento judicial (isto é a forma de agir em juízo), cujo conteúdo sistemático é o processo. Esse método, porem, não se resume apenas na materialidade da sequencia de ato praticado em juízo: importa, também e principalmente, no estabelecimento de uma relação jurídica de direito público geradora atuação da vontade concreta da lei, de maneira a vincula, a esse provimento, em caráter definitivo, todo o sujeito da relação processual. Distinguem-se destarte, no processo dois aspectos relevantes: “o processo concebido como continente (iudicium) e o seu objetivo, conhecido como mérito da causa (res in iudicium, deducta)” .
Isto porque a jurisdição pressupõe caso concreto a dirimir e o processo não pode ser utilizado como simples instrumento de especulação doutrinaria ou teórica.
Assim como instrumento da atividade intelectiva do juiz, o processo se apresenta como a “serie de atos coordenados regulados e regulados pelo direito processual, através dos quais se leva a cabo o exercício da jurisdição “ Essa múltiplo e sucessivo atos se Inter vinculam e se mantêm coesos graças á relação jurídico processual que os justifica e lhe dá coerência pela meta final única visada: a proteção jurisdicional.
E o objetivo dessa mesma atividade intelectiva do juiz é a relação jurídica substancial travada ou disputada entre as partes e que se tornou