trabalhos
São dispositivos de uso pessoal,destinados a proteção da saúde e integridade física do trabalhador. O uso dos EPI no Brasil é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR- 6 da Portaria 3214 de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. As instituições de saúde devem adquirir e oferecer EPI novos e em condições de uso aos trabalhadores sem nenhuma cobrança por seu uso. Igualmente, devem proporcionar capacitação para o uso correto dos mesmos e, caso o trabalhador se recuse a utilizá- los poderá exigir a assinatura de um documento no qual dará ciência e especificará detalhadamente os riscos aos quais o trabalhador estará exposto (SKRABA, 2004). Os EPI deverão ser cuidados, descontaminados e higienizados para prolongar sua vida útil, quando forem descartáveis não deverão ser reaproveitados. Os EPI não podem provocar alergias ou irritações, devem ser confortáveis e atóxicos.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
Proteção respiratória: máscaras
A máscara representa uma importante forma de proteção das mucosas da boca e do nariz, contra a ingestão ou inalação de microorganismos. A máscara também representa a mais importante medida de proteção das vias superiores,contra os microorganismos presentes durante a fala, tosse ou espirro. Devem ser sempre utilizadas no atendimento de todos os clientes e são obrigatoriamente descartáveis.Devem apresentar boa qualidade de filtração e ser seguras durante duas horas de uso. Durante a realização de uma limpeza de pele, a distância entre o cliente e o profissional, é bastante pequena. A esteticista está com sua boca muito próxima a do cliente, ao falar, tossir ou espirrar, lançar gotículas de saliva contaminadas por microorganismos. Outro fator é durante a extração, principalmente de pústulas, onde há risco do conteúdo destas