Trabalhos em Grupo UNIP
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BIMESTRE: 2º bimestre
PROFESSORA: Divane A. Silva
Turma: 2011
RESPOSTAS:
1) Podemos contratar empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos para atuar na produção? Não, Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. A CLT considera menor, para os seus efeitos, o trabalhador de 14 até 18 anos de idade. No artigo 403, CLT. “É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.
A capacidade trabalhista plena se adquire aos 18 anos, quando o trabalhador pode praticar sozinho todos os atos pertinentes à sua vida laboral.
2) No caso de os empregados necessitarem de hora extra, o acréscimo poderá ser em até
30% sobre a hora normal? Não. Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. De acordo com a CF, art. 7º inciso XVI, que elevou esse percentual mínimo para 50%.
3) Sobre o período das férias, este poderá ser inferior a 30 dias? Justifique a resposta.
Sim. Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito à 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido. -6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; -15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; -24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias; - Acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em carteira de trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
Casamento (até 3 dias consecutivos);
Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
Doação voluntária de