trabalho
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA E CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO
JUIZ FEDERAL: FIRLY NASCIMENTO FILHO
SENTENÇA
Vistos, etc.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove Ação Civil Pública em face de CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA e CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO dizendo, em resumo, o seguinte: a) que o primeiro réu promulgou a Resolução nº 01/99 no sentido de estabelecer normas de atuação para os psicólogos em relação a tratamentos destinados à orientação sexual de pacientes, afrontando vários dispositivos constitucionais; b) alega que a referida resolução impede que psicólogos atendam homoafetivos que desejem mudar voluntariamente de orientação sexual havendo, inclusive, possibilidade de aplicação de sanções aos que desrespeitarem esta norma; c) postula a antecipação dos efeitos da tutela e a procedência final do pedido, com os consectários de estilo, para fins de que seja declarada a nulidade parcial da Resolução nº 01/99 e, conseqüentemente, que os réus se abstenham de aplicar a referida resolução na parte que veda a prestação de orientação profissional psicológica aos que desejem alterar sua opção sexual, a nulidade de todos os processos éticos de competência dos réus que tenham como objeto sanções aplicadas a profissionais que orientem quem voluntariamente os procurem para modificar sua orientação sexual, bem como que seja publicado o teor da sentença ou acórdão nos sites oficiais, além de notificar os psicólogos inscritos em seus quadros da decisão final proferida.
Com a exordial vieram documentos (fls. 22/1712).
O exame da tutela antecipada pretendida foi postergado para a vinda da contestações.
Os réus foram regularmente citados e apresentaram as devidas contestações. Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 1785/1804.
A tutela antecipada foi indeferida (fls. 1805), havendo recurso de
agravo