TRABALHO
Processo legislativo é o conjunto de atos preordenados (procedimentos), praticados pelos órgãos pertencentes ao Poder Legislativo, e que têm por objeto a elaboração normativa, isto é, a produção de normas de Direito. São atos legislativos típicos: emendas; iniciativa legislativa; votação; sanção; veto; promulgação; publicação.
Emendas: São propostas elaboradas em caráter privativo, pelos membros ou órgãos da
Câmara ou do Senado, destinadas a modificar matéria contida em projetos de lei, e que têm caráter acessório.
Iniciativa legislativa: É apresentação de projeto de lei ao Legislativo, qualquer pessoa ou órgão, atribuindo a lei, às vezes, competência corrente, e às vezes, competência exclusiva para submeter a matéria ao Parlamento. Votação: Não há aprovação de projeto sem votação, não se prevê hipótese, de aprovação por decurso de prazo, mas o prazo para votação pode ser acelerado, a requerimento do Presidente da República, nos projetos de sua iniciativa. A mensagem do Chefe do Executivo pode pedir urgência para a apreciação da proposição. O projeto terá prazo de quarenta e cinco dias de tramitação em dada Casa, para que seja incluído na ordem do dia.
Sanção: é o ato legislativo, de exclusiva competência do Presidente da República, que consiste em aprovação, expressa ou tácita, a projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Sanção Tácita: Ocorrerá sanção expressa quando, recebido o projeto de lei aprovado pelo Legislativo, apuser o Presidente da República sua assinatura; ocorrerá sanção tácita quando, recebido o projeto de lei, não for assinado durante os 15 dias úteis subseqüentes ao recebimento.
Veto: É o ato legislativo, de exclusiva competência do Presidente da República, que consiste em desaprovação, total ou parcial, de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Promulgação: é a comunicação de que a