trabalho
DE ATUAÇÃO DA METODOLOGIA DEPOIMENTO SEM DANO (DSD)
Solicitação Conforme ofício 454/2008 de 19 de maio de 2008 da Presidência do Conselho Federal de Serviço Social, o parecer deve discorrer “sobre a metodologia denominada Depoimento Sem Dano, com ênfase na análise da participação do/a assistente social na equipe de atuação”.
Responsável: Maria Palma Wolff1
Introdução
Desde 2003 a 1ª e a 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre vêm ouvindo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência ou abuso sexual na metodologia Depoimento sem Dano. É previsto que essa escuta seja realizada por um assistente social ou um psicólogo em uma sala especialmente preparada para receber as crianças e equipada com câmera de vídeo conectada à sala de audiência, onde permanecem o juiz, o promotor, o réu e o advogado de defesa. O depoimento é gravado para fazer parte do processo; o entrevistado é consultado sobre a permanência do réu na sala de audiências e, durante o depoimento, o juiz transmite seus questionamentos e os das partes, que são repassados para a criança pelo técnico.
Essa forma de depoimento de crianças tem sido empregada em diversas partes do mundo, como na América Latina (Argentina, Peru, Colômbia, Chile,
Equador, Venezuela, República Dominicana, Cuba), na Europa (Escócia,
Espanha, Alemanha, Inglaterra), ainda em Israel e no Canadá. Existem especificidades nos procedimentos, na definição do limite de idade
e nas
condições processuais conforme as diferentes legislações. É usual em muitos a casos a utilização da câmara Gesell, ou da sala de espelhos.
No Brasil, após a implantação em Porto Alegre, o DSD passou a ser utilizada em diferentes comarcas: 11 do Rio grande do Sul e em outras
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Assistente Social e Mestre em Serviço Social pela PUCRS; Doutora em Direitos Humanos e Liberdades
Fundamentais da Universidade de Zaragoza.
cidades, como Goiânia, Serra/ES, e