trabalho
_ Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
_ Estrutura:
Órgão Superior – Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente – MMA
Órgão Executor - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA
_ Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
_ Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis
Sistema Nacional do Meio Ambiente
SISNAMA
_ Foi instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981.
_ Regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990.
_ Constituído pelos órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas
Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Conselho de Governo
_ Foi introduzido em nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 8.028/1990, em seu artigo 1º, parágrafo único, alínea “b”, nº 1.
_ Finalidade – assessorar o Presidente da
República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONAMA
_ Instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente.
_ Regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
_ Finalidade:
Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais; Deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Ministério do Meio Ambiente
_ No Brasil o Ministério do Meio
Ambiente – MMA, foi criado em