Trabalho
“Os direitos da personalidade são direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar a sua dignidade.” Orlando Gomes NATUREZA
Discute-se também a natureza desses direitos, já se negou a sua existência como direitos subjetivos, argumentam alguns autores que não podia haver direito do homem sobre a própria pessoa, porque isso justificaria o suicídio. Tendências para negar esse direito manifestam-se, ainda, na prática, em face da evolução da ciência e da tecnologia, como tem sido lembrado pelos doutrinadores.
Mas prospera atualmente a tese do reconhecimento concreto desses direitos, embora discussões persistam quanto à sua natureza.
São conceituados por alguns autores como poderes que o homem exerce sobre a própria pessoa.
Objetivo
Os direitos da personalidade foram criados para dotar o Direito de mecanismos eficientes para tutelar três princípios básicos constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade. Direitos da Personalidade X Direitos Fundamentais
Direitos da Personalidade – Foram criados para proteger os indivíduos de si mesmos e de terceiros (direito privado).
Direitos Fundamentais – Foram criados para proteger os indivíduos do Estado (direito público).
Essa distinção já não faz muita diferença. Atualmente, prevalece a idéia de uma proteção unificada da pessoa humana.
Teorias Negativistas
As teorias negativistas dos direitos da personalidade consideravam a personalidade humana como algo muito abstrato. Não aceitavam a idéia de que a personalidade pudesse atuar como sujeito e objeto em uma relação jurídica, pois isso criaria uma contradição.
Classificação:
Direitos à integridade física.
Exemplo: