TRABALHO
Entre as competências definidas pelo Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, destacam-se: Definir as diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional. Coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior.
Definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes e orientações sobre normas e procedimentos para os seguintes temas, observada a reserva legal: (a) racionalização e simplificação do sistema administrativo, (b) habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior,
(c) nomenclatura de mercadoria, (d) conceituação de exportação e importação,
(e) classificação e padronização de produtos, (f) marcação e rotulagem de mercadorias, (g) regras de origem e procedência de mercadorias.
Estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral.
Orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da
Fazenda.
Formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação.
Estabelecer diretrizes e medidas dirigidas à simplificação e à racionalização do comércio exterior, bem como para investigações relativas às práticas desleais de comércio exterior.
Fixar diretrizes para a política de financiamento das exportações de bens e de serviços, bem como para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive as relativas ao seguro de crédito às exportações.
Fixar diretrizes e coordenar as políticas de promoção de mercadorias e de serviços no exterior e de informação comercial.
Opinar sobre política de frete e transporte internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras, visando à sua adaptação aos objetivos da política de comércio exterior e ao aprimoramento da concorrência.
Orientar políticas de