trabalho
CURSO DE DIREITO
DIREITO HUMANOS: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELINANACAO DE TODOAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Belo Horizonte
2013
BREVE CONSIDERAÇÃO A presente pesquisa visa à convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial de forma sucinta. É um dos tratados internacionais mais importantes em matérias de direitos humanos. Foi adotada pela assembleia geral das nações unidas em 21 de dezembro de 1965, entrando em vigor em quatro de janeiro de 1969. Visa demonstrar o objetivo de proteção, sobre o preconceito e discriminação dos grupos vulneráveis que devido às condições de desigualdade social merecem e tem o direito constitucional assegurado de serem tratados como iguais, para que possam se igualar, a uma minoria privilegiada, contribuindo de certa forma para o estreitamento de laços entre o Estado e o cidadão. CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA ONU PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Tal Convenção tem por finalidade a Dignidade da Pessoa Humana, pois visa à eliminação de toda e qualquer discriminação racial, conforme art. 1º.
“qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condições), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida publica”.
Trata-se de um direito de terceira geração, visa proteger um numero indeterminado de pessoas, ou seja, proteger a todos. O nascimento dessa convenção se deu em razão da necessidade de proteção aos indivíduos das atrocidades que vinham ocorrendo com o fim da segunda guerra mundial, pois tinha um caráter puramente discriminativo, quando essas ações se voltavam contra um grupo de pessoas, em virtude de raça,