Trabalho OTC
Microempresa
Uma empresa é considera microempresa quando seu faturamento é de até R$ 360.000,00 anualmente. Um programa que auxilia as microempresas é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que reduz os valores cobrados no Imposto de Renda, INSS, ICMS, Cofins, Pis e IPI. Palavras-chave: (microempresa,SIMPLES, lucro)
Conceito de Microempresa
Na Constituição Federal de 1.988, no seu artigo 179:
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Tem por objetivo, dar condições para incentivar e desenvolver a criação de empresas. Ainda a Lei Complementar nº 123, de 2006 define a Microempresa cuja receita bruta anual é de até R$ 240.000, 00 e a de Pequeno Porte que tenha sua receita bruta anual entre esse valor de R$ 2.400.000,00 (Estatuto, art. 3º). Todo empresário que está inserido nesses parâmetros de arrecadação deverá acrescer ao seu nome empresarial a expressão “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou as abreviaturas ME ou EPP, conforme sua constituição. O Estatuto criou o “Regime Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Cuja sigla é SIMPLES Nacional, isto é, um regime tributário simplificado como o ICMS, ISS, PIC, Mediante um único recolhimento mensal proporcional ao seu faturamento. Dificilmente encontraremos definições ou ao menos explanações de um conceito próximo do que vem a ser a real função de uma empresa, dentro de um contexto seja ele societário, seja como alcance financeiro que nos