Trabalho esc
Trabalho Voluntário
Prof. Marli
1. INTRODUÇÃO
* Princípio personalista
Para entendermos o princípio personalista devemos partir do pressuposto de que tudo quanto existe sobre a terra deve ser ordenado em função do homem. Após isso, pegando a descrição de João XXIII sobre o princípio personalista, que está muito clara e direta, entendemos que para uma convivência humana eficiente e bem estruturada, é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa, ou seja, natureza dotada de inteligência e de vontade livre, e por essa razão possui direitos e deveres que emanam de sua própria natureza. Esses direitos por exemplo é o direito à vida, liberdade de pensamento e consciência, e direito a educação.
Um critério importante derivado do princípio personalista diz que nem a mesma pessoa pode renunciar à sua dignidade transcendente, que é a vida recebida por Deus. Por essa razão a pessoa humana depende de limites éticos preciosos no exercício do direito de dispor da sua vida.
Um segundo critério importante estudado no curso derivado desse princípio é que tanto o Estado como a sociedade deverá buscar o bem comum, sempre visando o bem estar pessoal, ou seja, as necessidades da pessoa humana terá sempre prioridade.
* Princípio da subsidiariedade:
A subsidiariedade é uma forma de solidariedade, onde o Estado e a sociedade participam, tendo como objetivo o bem comum. Ela vem para estabelecer uma relação equilibrada entre Estado e sociedade tendo como objetivo observar as necessidade e vontades da mesma.
Esse princípio prioriza a organização das pessoas para a resolução de seus próprios problemas (habitação, saúde, educação, entre outros) estabelecendo parcerias, ao invés de apostar na intervenção exclusiva do Estado.
Quando um Estado refuta e cria empecilhos à essas parcerias e intervenções acaba mostrando-se antipopular e, com isso, tende a construir uma administração pública altamente burocrática, centralizada e ineficiente.