trabalho de ESC modificado
Centro Universitário da FEI
1. Introdução
De acordo com o princípio personalista, “a pessoa humana é protagonista, o centro e o fim de toda a vida econômico-social”. O ser humano é pessoa, natureza dotada de inteligência e vontade livre e possuem direitos e deveres, que são universais, invioláveis e inalienáveis. Do princípio personalista derivam dois critérios: - Tanto o estado como a sociedade deverão buscar o bem comum, subordinando-o sempre à plena realização da pessoa, em outras palavras, o estado e a sociedade podem dispor da atividade da pessoa para a realização das metas comuns, mas nunca poderão dispor da própria pessoa, nem da vida do homem, pois esta é o fundamento de todos os outros direitos, ou seja, a pessoa humana jamais poderá ser considerada um empecilho. –Nem mesmo a pessoa humana pode renunciar à sua dignidade transcendente, pois não é o homem que cria, mas a recebe de Deus e da natureza, por isso a pessoa humana depende de limites éticos precisos no exercício do direito de dispor da sua vida.
Os homens, de acordo com esse princípio, são respeitados e promovidos como pessoas quando se permite atuar com responsabilidade. Na empresa personalista haverá uma busca entre a maior liberdade possível e o menor controle necessário. O livre desenvolvimento da pessoa está intrinsecamente ligado a idéia de autonomia do sujeito, pois a liberdade é imprescindível para a materialização dos direitos de personalidade, para o livre desenvolvimento da pessoa, para sua dignidade.
A subsidiariedade exige que o estado estimule da solidariedade popular e as auxilie, para que possam concluir seu objetivo. Para isso é essencial proteger as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores e solicitar estas últimas a ajudar os indivíduos e os corpos intermédios a desempenhar suas funções, estimulando o espírito de liberdade e de iniciativa das pessoas. Assim, conseguem um autentico desenvolvimento pessoal