trabalho de tranfus o correto

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Transfusão de sangue

A transfusão de sangue (procedimento médico em que se transfere o sangue ou homocomponentes de uma pessoa para o sistema circulatório da outra) é um método utilizado desde o século XVII, em animais, e desde o século XIX, em humanos. Ao longo do tempo a medicina foi aprimorando essa procedimento que teve grande importância em período de guerras no século XX e atualmente é algo essencial na medicina sendo utilizando para tratamento de hemorragias, durante intervenções cirúgicas, após acidentes em que o paciente perde muito sangue, dentre outros casos. Percebe-se, então, que a transfusão sanguínea foi e é essencial para salvar a vida de inúmeras pessoas. O que será discutido, porém, não é o método de transfusão em si mas o posicionamento jurídico, com respaldo na medicina, sobre o tema em face do posicionamento de um segmento religioso (um panorama que remete à análise sobre o aborto de anencéfalos). Nesse caso, esses posicionamentos entram em conflito a partir do momento que se verifica que os Testemunhas de Jeová, a partir de interpretações de textos bíblicos, são contrárias à transfusão de sangue. Esse cenário se torna mais delicado, pois se contrapõe dois princípios constitucionais, que estão, inclusive, no mesmo art.: o direito à vida (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida” - capt do art. 5, CF) e o direito à liberdade de crença (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença” - art. 5, VI, CF). Se estivéssemos diante de duas normas infraconstitucionais, o posicionamento jurídico se daria a partir da revogação de um delas (se analisando a hierarquia, a especialidade ou a cronologia) e se estivéssemos diante de uma norma constitucional e outra infraconstitucional, esta seria revogada, uma vez que a Constituição Federal está no topo da hierarquia do ordenamento jurídico.

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