Trabalho De Legisla O Dia 12 De Mar O
Curso: Auxiliar Administrativo.
Professora: Suzy.
Aluna: Brenda Feitosa Borges.
Legislação
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1- Faturamento e a responsabilidade do faturista. Setor da empresa em que cuida da venda de mercadoria, gera direito de receber, no presente e no futuro, o valor da venda. Faturamento é a soma dos valores das faturas emitidas em determinado período de tempo. Sua principal função é a emissão de nota fiscal. De modo geral, o setor de Faturamento é responsável por faturar a favor da empresa, ou seja, emitir notas fiscais dos produtos ou serviços vendidos, gerar boletos de cobrança e duplicatas, e assim fazer com que a produção da empresa se transforme em receita.
2- Transtornos na emissão errada de nota fiscal. Muitas vezes, acontece de encontrarmos alguma divergência na Nota Fiscal dos fornecedores, seja ela um simples erro no endereço como também um erro na quantidade de mercadorias e também parâmetro tributário. Existe alguns procedimentos que se deve tomar a fim de regularizar a situação: A Carta de Correção, somente pode ser utilizada apenas para corrigir erros ocorridos na emissão do documento e que não estejam relacionadas com alteração em valores, alterações cadastrais que impliquem em mudança de remetente, tomador, emitente ou destinatário, número e série na nota fiscal além da data de emissão ou saída. Outro procedimento para sanar as irregularidades no documento fiscal é seu Cancelamento. Este procedimento apenas pode ser usado caso o fornecedor das mercadorias detecte o erro antes de ocorrer o Fato Gerador do ICMS, ou seja, antes da circulação da mercadoria. Já a Nota Fiscal Eletrônica, poderá ser cancelada através de Pedido de Cancelamento de NF-e ou Pedido de Inutilização de Número de NF-e. Lembrando que não pode ser cancelado o documento fiscal em que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria (fato gerador do ICMS). Além disso, o prazo de cancelamento é de 24 horas. Em alguns casos, não é mais