Trabalho de geo
Lei: Artigo 42 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social de 1991 - Leis 8213/91
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Aposentados do Congresso por invalidez seguem trabalhando
Fantástico encontrou pessoas que recebem altos benefícios do Senado e da Câmara, mas trabalham e ganham dinheiro.
Durante três meses, os pesquisadores investigaram a farra das aposentadorias por invalidez no Congresso Nacional. E encontraram pessoas que recebem altos benefícios do Senado e da Câmara, mas levam uma vida normal, trabalhando e ganhando dinheiro, mesmo que no papel esteja escrito que elas deveriam estar afastadas por causa de alguma doença grave.
E pesquisando o outro lado o lado de quem realmente precisa, e encontraram uma senhora, que há 11 anos luta para conseguir, no INSS, a aposentadoria por invalidez. Mostrando que os antigos servidores afastados, além de ganharem uma aposentadoria que pode ultrapassar 20 mil reais, enquanto a senhora luta para conseguir sua aposentadoria pela real invalidez em que ela se encontra. Estes antigos servidores continuam trabalhando clandestinamente quando segundo o laudo médico eram para estar afastados,