Trabalho de direito
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO tributário
Cacoal
2010
DIREITO tributário
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito Tributária.
Orientador: Prof. Jossan Batistute.
Cacoal
2010
INTRODUÇÃO
O presente artigo vem mostrar as vantagens e desvantagens de aderir ao Simples Nacional, e também com objetivo de demonstrar sua validade e legitimidade no contexto jurídico brasileiro. E tendo um subsistema tributário especial e opcional, parcialmente substitutivo do sistema geral e obrigatório. O conhecimento do papel social do tributo através da conscientização para o exercício da cidadania deve ser o objetivo primordial de um Programa de
Educação Tributária. O estudo do tema tem culminado com a implementação, em alguns estados brasileiros, de programas de educação tributária nas escolas, e campanhas educativas junto à sociedade, chamando atenção para o cumprimento das obrigações tributárias pelos os cidadãos contribuintes.
PRODUÇÃO TEXTUAL
Ao contrário do que afirmam os mais apressados, o Simples Nacional não é um sistema de imposto único nem uma etapa de migração para tal sistema. Trata-se, conforme analisado, de um regime de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que referir-se aos aspectos tributários da sistemática, a diferenciação de tratamento decorre fundamentalmente da apuração e recolhimento da maioria dos impostos e contribuição da União, do ICMS estadual e distrital e do ISS municipal e distrital, mediante regime único de arrecadação e de obrigações acessórias. Portanto, em vez de recolher diversos impostos e contribuições, as empresas optantes pela sistemática farão mensalmente