TRABALHO DE DIREITO PENAL II
ALUNO: ALEXANDRE GOMES DOS SANTOS
4º PERIODO
ANÁLISE DOUTRINÁRIA – CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS.
Dos Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos
Dos crimes contra o sentimento religioso, expresso no art.208, do código penal e que divide-se em três modalidades de crimes, sendo a primeira o Ultraje ao culto por motivo de religião: Escárnio de alguém publicamente por motivo de crença ou função religioso, a segunda modalidade o Impedimento ou perturbação de cerimônia ou prática de culto religioso e a terceira o Vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso. Já no segundo capítulo deste título, que aborda o respeito aos mortos, existe quatro possibilidades de crimes uma delas é o Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, o qual está presente no art.209, do código penal, já no art.210 deste capitulo, consta a Violação de Sepultura, no art.211, trata-se do crime de Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, e no art. 212, Vilipêndio a cadáver. Vamos então a primeira modalidade do primeiro crime citado, o qual tem por objeto jurídico a defesa da Liberdade individual de crenças e que segundo o doutrinador Fernando Capez, tutela-se a liberdade individual do homem ter uma crença, bem como exercer o ministério religioso.(Capez, 2004, pág 579). Segundo Mirabete, em relação ao objeto jurídico, protege-se com o dispositivo em exame o sentimento religioso. Interesse ético-social em si mesmo, bem como a liberdade de culto. (Mirabete, 2002, pág 398). Por tipo objetivo, tem o núcleo em escarnecer com o significado de troçar, zombar em público, de pessoa determinada, devido à sua crença (fé religiosa) ou sua posição (função) dentro de um culto, (padre, frade, freira, pastor, rabino etc.), presente ou não o ofendido. Aceita-se como sujeito ativo neste delito, qualquer pessoa. Nas palavras do doutrinador Mirabete, qualquer pessoa pode praticar o