Trabalho Art 161 E 162
Acadêmicos:
Gleison França Lopes RA: 111005489-8
Da Usurpação
Alteração de limites
Art. 161, caput
Conforme art. 161 do CP, Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, haja vista a pena ser de detenção, de 01 a 06 meses, e multa.
Sujeito Ativo
É o dono do imóvel ao lado daquele que terá a linha divisória alterada.
Sujeito Passivo
É o proprietário ou possuidor do imóvel que teve a linha demarcatória modificada.
Objeto Jurídico
É o patrimônio.
Objeto Material
É o imóvel cujas metragens foram alteradas.
Elementos Objetivos do Tipo
Suprimir (eliminar ou fazer desaparecer) ou deslocar (mudar do local onde se encontrava originalmente) tapume (cerca ou vedação feita com tábuas ou outro material), marco (qualquer sinal natural ou artificial) ou qualquer sinal indicativo de linha divisória (símbolo para demonstrar fronteira) para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. A pena é de detenção, de um a seis meses, e multa.
Elemento Subjetivo do Tipo Específico
É a finalidade de se apropriar de coisa alheia imóvel.
Elemento Subjetivo do Crime
É o dolo.
Classificação
Próprio; formal; de forma vinculada; comissivo; instantâneo; unissubjetivo; plurissubsistente.
Tentativa
É admissível.
Particularidades
a) A ação é privada se a propriedade for e não houver emprego de violência.
b) Caso exista violência, o agente incorre cumulativamente na pena deste delito, (§ 2.").
Momento Consumativo
Quando ocorrer a supressão ou o deslocamento da marca divisória.
Usurpação de Água
Art. 161, §1.º, I
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa.
Sujeito Passivo
O proprietário ou possuidor do imóvel que tenha feito ou curso de água.
Objeto Jurídico
O patrimônio.
Objeto Material
É água alheia.
Elementos objetivos do tipo
Desviar