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SOCIOLOGIA DO DIREITO E CRIMINOLOGIA

A mídia exerce um papel altamente influente nas sociedades atuais. Meios diversos de comunicação são utilizados diariamente como diálogo entre a população e o poder publico. No entanto, não existe imprensa imparcial, há sempre um juízo de valor implícito, pois a partir do momento em que se transmite uma noticia como “fato”, assume-se como verdade absoluta aquilo que esta sendo dito. Somando-se a isso a função econômica, a mídia exerce um papel de controle informal, em que o jornalismo da lugar ao sensacionalismo pois rotula condutas como “boas” ou “ruins” (labelling approach) perpetuando mitos. Nesse sentido, a mídia consegue esconder a atuação seletiva do sistema punitivo pois o crime passa a ser uma realidade socialmente constituída. O Estado Democrático de Direito assegura a liberdade de expressão e pensamento, porém, os meios de comunicação abusam desta garantia e a usam sem moderação alguma. O caso da menina Isabella Nardoni é um bom exemplo para demonstrar o sensacionalismo da mídia e a influencia direta dela na construção da opinião publica. Arnaldo Jabor, ao comentar sobre o texto “O processo de criminalização pela mídia”, defende fortemente a aplicação de penas severas, violentas e rápidas em casos como este. O assassinato de Isabella comoveu o Brasil inteiro, causando revolta e o sentimento de que o Direito Penal não pune da maneira correta e eficaz. Falou-se até mesmo em pena de morte ao casal, uma visão que poderia ter sido diferente. Elias Mattar Assad, advogado, presidente da associação brasileira dos advogados criminalistas, critica esta visão popular frequente, utilizando argumentos jurídicos em favor do direito de defesa dos Réus e da pena moderada ao casal. Em seu texto, “Desacostumados com a legalidade”, o jurista aborda o tema de modo técnico, contrariando a opinião leiga exacerbada. Se posiciona a favor de um direito penal justo e que não viole direitos constitucionais. A mídia não os

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