Tomada de decisão

1004 palavras 5 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIREITO PÚBLICO/TURMA 11

O STF NO JULGAMENTO DO MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL DELIBERADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO FRENTE AO LEADING CASE E SEUS PRESSUPOSTOS

ANNA PAULLA MENDONÇA GONZAGA

ITUMBIARA/GOIÁS
2011
O STF NO JULGAMENTO DO MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL DELIBERADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO FRENTE AO LEADING CASE E SEUS PRESSUPOSTOS

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho se propõe a analisar e desenvolver o estudo acerca da repercussão geral, especificamente em sede de recurso extraordinário das questões constitucionais junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), de modo a abordar de forma clara e concisa aspectos relevantes para o desenvolvimento do presente estudo, mormente no que tange seus efeitos e impacto no Direito Brasileiro. Noutro giro, será abordado ainda, a adstrição do STF ao leading case e seus pressupostos, pela repercussão geral deliberada em recurso extraordinário.

2. DESENVOLVIMENTO

É sabido que a Emenda Constitucional 45/2004 (EC 45/2004), denominada Reforma do Judiciário, a qual, dentre outras inserções no âmbito do Poder Judiciário, inseriu o §3º no art. 102 da CF/88, para assim, criar a figura da denominada repercussão geral no que tange às questões constitucionais, como condição de admissibilidade do recurso extraordinário junto ao STF. Nesse sentido, surge dentro do contexto constitucional, a Lei 11.418/06, a qual inseriu os arts. 543-A e 543-B ao CPC, junto ao rol dos recursos no Processo Civil. Dessa forma, os §§1º e 3º do art. 543-A do CPC[1] tratou de definir os dois casos em que será atribuída repercussão geral no recurso extraordinário, quais seja: quando existirem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa; ou, no caso de o recurso impugnar decisão contrária a súmula

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