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REFERÊNCIAS BÁSICAS DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS
PROFISSIONAIS PARA
ENGENHEIROS CIVIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Discriminação de Tópicos para as Atividades e Atribuições
Legais dos Profissionais de Engenharia Civil
A lei n.º 5194 de 24/12/1966, regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e o artigo 1º da
Resolução 218 do CONFEA de 29 de junho de 1973, para enfeito da fiscalização do exercício profissional em nível Superior, designa as seguintes atividades e atribuições:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamentos e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Artigo 2º dessa mesma resolução estabelece as seguintes competências para o ENGENHEIRO ARQUITETO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta
Resolução , referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos.
Artigo 7º

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