titulos de creditos
1- Títulos de crédito Conceito: O titulo de credito pode ser definido como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. O título de crédito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela simples entrega (tradição), seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso).
Principais títulos de credito
Cheque
Conceito: pode-se definir cheque como uma ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco em razão de fundo que o emitente possui junto ao sacado;O cheque constitui um título de crédito de modelo vinculado, uma vez que somente pode ser emitido no papel estabelecido e fornecido pelo sacado.
Requisitos legais:
- Constituem requisitos essenciais do cheque, nos termos dos arts. 1º e 2º, da Lei 7.357/85:
1º) a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que é redigida: a palavra cheque deve figurar no texto da ordem de pagar e ser escrita no mesmo idioma que foi usado na sua redação. Observa-se que este requisito corresponde à cláusula cambial, ou seja, a manifestação do seu emitente de se obrigar por um título de crédito que segue o regime próprio do direito cambial quanto a sua circulação e cobrança, aplicando-se por conseqüência todos os princípios da cartularidade, literalidade e autonomia das obrigações cambiais. Desta forma a terceiro de boa-fé, portador do cheque, não