Tipos de empresa
1. INTRODUÇÃO 2
2. EMPRESA INDIVIDUAL, LIMITADA E SOCIEDADE ANÔNIMA: VANTAGENS E DESVANTAGENS 3
2.1 FIRMA INDIVIDUAL (EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) 3
2.1.1 Vantagens de ser um Empreendedor Individual 3
2.1.2 Desvantagens de ser um empreendedor individual 6
2.2 SOCIEDADE LIMITADA (LTDA) 7
2.2.1 Vantagens da Sociedade Limitada (LTDA) 8
2.2.2 Desvantagens da sociedade Limitada (LTDA) 9
2.3 SOCIEDADE ANÔNIMA 9
2.3.1 Vantagens da sociedade Anonima (S/A) 9
2.3.2 Desvantagens da Sociedade Anônima 10
3. CONCLUSÃO 11
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
1. Introdução
Para começar uma atividade empresarial regularizada, é necessário que o empreendedor opte por um dos três tipos de empresa: Empreendedor individual, Limitada ou Sociedade Anônima. Mas antes de começar, é preciso fazer a escolha certa para começar bem. Para que isso ocorra, este trabalho dará uma orientação geral desses três tipos de empresa quanto conceitos, vantagens e desvantagens, para que possa escolher a melhor opção para iniciar um bom negócio.
2. Empresa individual, limitada e sociedade anônima: vantagens e desvantagens
2.1 Firma Individual (Empreendedor Individual)
É aquela em que a titularidade é unipessoal e a responsabilidade do seu titular é ilimitada, respondendo o seu patrimônio pelas dívidas da empresa. O empreendedor individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
2.1.1