Texto Do Passo 3 Processo Civil D Etapa 1 Cópia

749 palavras 3 páginas
Jurisdição: é o poder de dizer o direito
Ação: direto público subjetivo
Processo: método de compor litígios
Procedimento: expressão sinônima de rito. Maneira de organizar atos processuais.
Prazo: mola propulsora do processo.
Jurisdição: é o poder que toca ao Estado, entre as sua atividades soberanas,de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por forçado direito vigente, disciplina determinada situação jurídica.
JURISDIÇÃO - Poder de Dizer o Direito. Dirigido ao sujeito da relação jurídica, isso é jurisdição.
A função jurisdicional só atua diante de casos concretos de conflitos de interesses (lide ou litígio) e sempre na dependência da invocação dos interessados, por que são devedores primários destes à ordem jurídica e a aplicação voluntária de suas normas nos negócios jurídicos praticados.
O conceito de lide, portanto, é fundamental para compreensão da atividade jurisdicional e, conseqüentemente, do processo e da ação,que ocorra “um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”.
Vedação da Autotutela - Jurisdição como Poder e Função do Estado.
Processo: No texto de Humberto Theodoro Junior, Processo é o métodoespecífico de compor lítigios através da soberania estatal.
Procedimento: Maneira de estipular os atos processuais necessários.Estabelece o iter a ser percorrido pelos litigantes e pelo juiz ao longo do desenrolar da relação processual.
A jurisdição necessita ser ‘provocada’ é a aplicação do ‘Princípio da Demanda/Princípio Dispositivo’ que informa que é do cidadão, e não do juiz, a iniciativa de movimentar ou não movimentar o Poder Judiciário.
Importante que o acordo entre as partes poderá ocorrer sem a provocação do poder judiciário, fato próprio das relações contratuais e negócios jurídicos. Igualmente, provocado o poder judiciário, estabelecida a demanda, poderá ocorrer a chamada“autocomposição - transação” no curso do processo, sendo causa de sentença com resolução do mérito nos termos do art. 269, III do

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