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DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. PIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO PREJUDICADO.

Relatório

1. Agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República.

2. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou apelação em mandado de segurança, nos termos seguintes:

“CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 515 E §§ DO CPC COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. DECRETOS-LEI NºS 2.445 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. FINSOCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. JUROS COMPENSATÓRIOS. PRESCRIÇÃO.
1. A via do Mandado de Segurança é adequada ao reconhecimento ao direito à compensação (Súmula 213/STJ).
2. Aplicação do art. 515 e §§ do CPC, por isso que o feito envolve unicamente questão de direito (repetição de indébito em face de legislação declarada inconstitucional.
3. São inconstitucionais, por impropriedade formal da via legislativa, os Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, que alteraram a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS (Súmula nº 22 - TRF - 1ª Região). Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal (RE - 148.754-3/RJ).
4. A contribuição para o PIS foi recepcionada pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, permanecendo em vigor a Lei Complementar nº 07/70. A base de cálculo da exação em tela - faturamento do sexto mês anterior ao recolhimento -, prevista no parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70, permaneceu inalterada até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando passou a ser o faturamento do mês anterior. As alterações estabelecidas pelas Leis nºs 7.691/88, 7.799/89, 8.218/91, 8.383/91, 8.891/95 e 9.069/95, referem-se, tão-somente, ao

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