Termo de acordo extrajudicial
Pelo presente Termo de Acordo Extrajudicial, de um lado como credor .Julio Amorim, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 446.989.90, e inscrito no CPF sob o nº 111.654-89, residente e domiciliado na Rua Piracanjuba, Bairro Santa Luzia, em Campo Grande MS,(proprietário da marcenaria mov flex) doravante denominado CREDOR, e de outro lado como devedor, Luis Felipe Albuquerque,brasileiro, separado judicialmente, portadora do RG nº123.877, e inscrita no CPF sob o nº000.890-80., residente e domiciliada na Rua Santana do Agreste, Bairro Curumim, em Campo Grande MS, na qualidade de consumidor e principal pagador, deseja um acordo amigável para resolver a seguinte questão com seu devedor: O notificante, contratou em 10 de fevereiro de 2012 a seguinte prestação de serviço: a fabricação de uma mesa, em madeira , contendo esta 6 cadeiras. O prazo para a entrega do móvel ora citado, pela marcenaria mov flex, de propriedade de Julio Amorim, fora combinado para 10 de abril de 2012. O notificado em questão ainda não efetuou a entrega do produto devidamente pronto,assim como consta na contratação do serviço, até a presente data (28/05/2012). Venho por este instrumento, propor que o móvel, seja entregue assim como foi combinado em um prazo Maximo de 30 dias, contando da data de hoje, evitando assim transtornos e processo judicial, no qual se apurarão todos os danos e prejuízos resultantes do não cumprimento do serviço contratado, no prazo combinado.
Campo Grande, 30 de maio de 2012.
CREDOR
DEVEDOR
TESTEMUNHAS:
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