TERMINALIDADE DAVIDA E DIRETIVAANTECIPADAS DE VONTADE DO PACIENTE 1

8130 palavras 33 páginas
TERMINALIDADE DA VIDA E DIRETIVA ANTECIPADAS DE VONTADE DO
PACIENTE 1
David Lingerfelt
Lais Hupsel
Lucas Macedo
Marcela Mendonça
Raissa Ribeiro
Yuri Gusmão
Yuri Moura

SUMÁRIO:1 INTRODUÇÃO. 2 NOÇÕES CONCEITUAIS E AXIOLÓGICAS. 2.1
ACEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE MORTE DIGNA. 2.2 VIDA VERSUS LIBERDADE.
2.3 EUTANÁSIA, DISTANÁSIA E ORTOTANÁSIA 3 TESTAMENTO VITAL: A
RESOLUÇÃO
1.995/12
DO
CONSELHO
FEDERAL
DE
MEDICINA.
3.1.COMPETÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A FORÇA
NORMATIVA DA RESOLUÇÃO. 3.2 ADEQUAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA 3.3
LIMITES DA DISPOSIÇÃO. 4 QUESTÕES CONTROVERSAS. 4.1 O PROCURADOR.
4.2 DECLARAÇÃO FEITA POR VIA ORAL. 4.3 DESCUMPRIMENTO DA
DECLARAÇÃO. 4.4 TRATAMENTOS NOVOS 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.
REFERÊNCIAS.
RESUMO: Trabalho destinado à análise crítica das diretivas antecipadas de vontade, admitidas a partir da Resolução nº 1.995 de 2012 do CFM. Conceituação de eutanásia, distanásia e ortotanásia, bem como análise principiológica da dignidade da pessoa humana e embate constitucional. Inovações e modificações trazidas pela Resolução e estudo de questões controversas decorrentes.
Palavras-chave: Diretivas antecipadas de vontade; terminalidade da vida; Resolução nº
1.995/12 CFM.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa uma análise crítica e constitucional sobre as Diretivas
Antecipadas de vontade, conhecido em alguns países como Testamento Vital, instrumento trazido pela Resolução nº 1.995 de 2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Primeiramente, faz-se fundamental realizar uma análise conceitual, principiológica e constitucional da vida e morte digna. Não menos importante é conceituar a eutanásia, distanásia e ortotanásia, bem como esclarecer a aplicação nestes do instituto em voga.
Superada estas linhas basilares, imperioso se faz analisar positivamente a regulamentação. Neste ponto, serão expostos o alcance e os limites da Resolução, assim como a legitimidade do CFM para regulamentar.
Faz-se ainda uma

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