teratogenos
OKIHIRO, Meiry Akemy*; DELFINO, Drienne*; NOVAES, Flavio*; SANTOS, Salete* BOCCATTO, Dra. Marlene **
* Discentes e* Docente orientador do curso de Farmácia- UNIP/Santos
Termo utilizado para designar qualquer agente capaz de produzir uma anomalia congênita. Anomalia são alterações estruturais ocorridas no desenvolvimento embrionário, órgãos e partes do embrião. Este trabalho tem como objetivo alertar sobre os riscos da exposição a agentes teratogênicos durante a gestação, realizada por uma pesquisa da literatura. Para considerar teratogenicidade é preciso alguns princípios: os períodos críticos do desenvolvimento, dosagem da droga ou composto químico e o genótipo do embrião. Esses agentes podem ser diversos e serem classificados em várias categorias de acordo com seus efeitos. Como todas as estruturas internas e externas são formadas durante o período embrionário, estima-se que a fase entre a terceira e oitava semanas constitua o período mais crítico do desenvolvimento, altamente suscetível, porém cada parte do tecido e órgão têm um período crítico específico. É provável que as drogas utilizadas após o término do desenvolvimento dos órgãos causem defeitos congênitos, podendo alterar o crescimento e a função de órgãos e tecidos. Portanto a anomalia depende de quais partes estão mais expostas, quanto maior for a exposição durante a gravidez, mais grave é o efeito fenotípico. A falta de informações atenta a necessidade do aconselhamento materno durante a gestação e do acompanhamento pré-natal. É imprescindível que drogas contenham, na embalagem e na bula, o registro de seu risco, contra-indicações, mais informações para esses fatores de risco, além do controle da alta medicação.
Palavras chave: Teratógenos. Defeitos congênitos