Teoria Tridimensional de Miguel Reale
A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale visa contrapor a concepção de Kelsen em reconhecer o Direito como um sistema de normas, lançando outras bases teóricas com inovadas perspectivas para a ciência do Direito. Para Miguel Reale não há como compreender o Direito sem levar em conta os fatos e os valores. Desta forma é concebida sua teoria levando-se em conta a norma e associando a esta alguns contextos fáticos e axiológicos. Nessa perspectiva Reale vislumbra a importância de se buscar a essência das normas considerando o seu contexto histórico e social. A análise do autor é desenvolvida para combater as bases teóricas lançadas por Kelsen em que o direito é visto apenas como norma. A norma será interpretada buscando alcançar o seu sentido por meio de um processo valorativo, tendo por base a realidade dos fatos e seu contexto social. A norma para Reale deve ser entendida como um “modelo funcional”, devendo ser interpretada conforme o tempo e os valores de determinadas sociedades. O autor sustenta que o direito não pode ser compreendido apenas em seu aspecto lógico formal e sim possuir valores sociais.
A Bilateralidade do Direito
A Bilateralidade é um dos elementos da teoria de Miguel Reale, que evidencia as relações jurídicas que unem pessoas em razão de pretensões mútuas, evidenciando-se assim o caráter bilateral do Direito. A bilateralidade é atributiva em razão de implicar sempre dois sujeitos. Miguel Reale afirma que o Direito une sempre as pessoas por meio de pretensões e exigibilidades mútuas. Para tanto reconhece que o comando do Direito tem natureza objetiva, porque ordena e, ao mesmo tempo, assegura o poder de exigir que seus comandos sejam obedecidos.