TEORIA DA ASSERCAO NA DOURINA E NA JURISPRUDENCIA DO STF

860 palavras 4 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CURSO DE DIREITO
PROFESSOR: CLÓVIS DIAZ JUNIOR
ACADÊMICO: JOSE DIAS DA COSTA NETO

TEORIA DA ASSERÇÃO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDENCIA DO STF.

Imperatriz
2014
JOSE DIAS DA COSTA NETO

TEORIA DA ASSERÇÃO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDENCIA DO STF

Trabalho apresentado à disciplina Teoria Geral do Processo, ministrada pelo professo Clóvis Diaz Junior com o objetivo de reposição de nota.

Imperatriz
2013
INTRODUÇÃO

Este trabalho visa esclarecer de forma sucinta o assunto citado na pagina anterior, ou seja, a teoria da asserção em seu significado, aceitação doutrinaria e jurisprudência decorrente, posto que a mesma seja para muitos o caminho mais correto de se encontrar a verdade em um processo e de se aplicar ao caso concreto o que a lei se destina à justiça.

A ASSERÇÃO NA TEORIA

A teoria da asserção tem como foco a argumentação, portanto o órgão jurídico analisa o que foi alegado pelo auto sem analisar o mérito da causa a primeiro momento, pois nesse momento acreditasse, em tese, que o que foi alegado seja verídico. Uma boa explicação foi dada sobre esse assunto pela equipe Curso do professor Luiz Flávio Gomes como aludido posteriormente:

"A palavra asserção deriva do latim assertione e significa afirmação, alegação, argumentação. Segundo a Teoria da Asserção, também denominada de prospettazione, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório. Em oposição a Teoria da Asserção encontra-se a Teoria Eclética, ou Concretista, capitaneada por Liebman, através da qual a presença das condições da ação são aferidas conforme a verdadeira situação trazida à

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