Teoraia e prática da narrativa jurídica web 9

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Kátia de Paula Torres, 25 anos, deslocou-se para assistir a um show do grupo de pagode exaltassamba na casa de shows Porto Alcobaça, em Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, com um casal de amigos. Kátia, deixou o seu veículo tempra, azul, por volta das 23h30min, aos cuidados do manobrista Bruno Rafael de Souza, manobrista em um estacionamento, enquanto Bruno manobrava ela e o casal foram em direção a casa de show. Aconteceu que por das 1h30min Bruno ouviu um choro de criança e começou a procurar de onde viria o som imaginando ser um toque de celular. Quando aproximou do veículo que Kátia havia deixado no estacionamento, viu uma criança que chorava compulsivamente e gritava por sua mãe. Fato que o manobrista se assustou ao extremo e não entendeu de pronto tal fato um tanto quanto totalmente fora do comum, ou melhor quase irreal, se ele não estivesse presenciando o fato. Bruno um tanto atônito comunicou o fato a polícia que retiraram a criança do veículo. Após a retirada constataram que a criança havia permanecido por debaixo de uma coberta onde impossibilitou a visão de Bruno ao realizar a manobra. A criança foi exposta a vários riscos, inclusive asfixia por permanecer em um veículo fechado e em um estacionamento onde há uma grande concentração de monóxido de carbônico por se tratar de um ambiente fechado. Kátia não somente é irresponsável em deixar sua filha dentro do veículo em um estacionamento fechado, para assistir a um show, mas também não ter o mínimo de cuidado com um ser humano indefeso como uma criança. Como poderia ainda, diante do exposto, permanecer com a guarda de sua filha? Impossível. Solicita-se a perda da tutela legal da Genitora em face do

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