tecnicas de administração pessoal
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Entre a empresa TRIUNFOS MODAS LTDA com sede na RUA , na cidade de , Inscrita noCNPJ 04.12.850/0001-10 doravante designada EMPREGADORA E portador da Carteira Profissional No. Séries 00018 a seguir chamado apenas EMPREGADO, é celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá a vigência a partir da data de inicio da prestação de serviços, de acordo com as condições especificadas a seguir: 1 – Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para as funções de SECRETÁRIA com remuneração de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) por mês. A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
2 – O prazo do presente Contrato será de 30 dias, podendo ser prorrogado obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 445 da CLT. Após tal prazo, continuando a prestação de serviço este contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.
3 – Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da CLT, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei Nr. 229, de 28 de Fevereiro de 1967, sem prejuízo do disposto no Regulamento do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço. Nenhum aviso é devido pela rescisão do presente Contrato.
E por estarem em pleno acordo, às partes contratantes, assinam a presente em Contrato em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente