Taxa de Incendio
A Taxa de incêndio é uma contribuição de cunho obrigatório, anual para todas as edificações com finalidade de comércio, no estado de Minas Gerais esta taxa passou a ser cobrada a partir do ano de 2004. O valor da taxa varia de acordo com grau de risco da edificação em questão, calculada em razão da área construída e da forma de utilização da mesma (a taxa pode ser simulada no site da SEF – MG). Esta arrecadação é realizada através de uma DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que pode ser emitida através de do site da SEF – MG (Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais) e paga em toda rede bancaria credenciada.
Para emitir esta DAE é necessário que a edificação em questão seja cadastrada na Secretaria do Estado da Fazenda – MG para esta finalidade / cada exercício.
Os valores arrecadados com essa taxa são repassados ao Corpo de Bombeiros correspondente, coma finalidade de manter a corporação bem estruturada, bem treinada e com equipamentos adequados para o combate a sinistros.
Em cidades onde não possuam unidades do Corpo de Bombeiros e que não pertençam a uma região metropolitana, a taxa de incêndio é apenas devida a edificações com alto grau de risco de incêndio, ou seja, possuam o Coeficiente de Risco de Incêndio maior que 2.000.000 de megajaules; a falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG) e cobrança judicial.
Referencias bibliográficas: http://www.bombeiros.mg.gov.br/taxa-de-incendio.html http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/