TAXA DE CORRETAGEM

6969 palavras 28 páginas
Erivaldo Silva
Advocacia

EXCLENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE
DIREITO DO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍSMA.

ASSISTÊNCIA GRATUITA (Lei nº 1060/50)

ADRIANA MARQUES NOGUEIRA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 019.785.403-61 e RG nº 024847702003-1
SESP/MA, residentes e domiciliados a Cond. Vitória São Luís, Torre
C-09, Apto. 31, Estrada de São José de Ribamar, Bairro Forquilha,
Cidade de São Luís no Estado do Maranhão, por seu procurador, constituído na forma do Instrumento de Procuração apenso, com endereço profissional a Rua Urucutiua, Nº 14, Bairro Araçagy, São
José de Ribamar/MA, vem respeitosamente à honrosa presença de
Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
DE COMISSÃO DE CORRETAGEM C/C DANO MORAL

Em face de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o º 09.639.203/0001-05, com sede na Avenida
Erivaldo Lima da Silva
OAB/MA 11.527

Erivaldo Silva
Advocacia

Engenheiro Roberto Zuccolo, Nº 555, 1º andar, sala 88, parte, Vila
Leopoldina, São Paulo – SP, CEP 05307-190, o que faz consoante as razões de fato e direito a seguir expendidas:
1 - PRELIMINARMENTE
1.1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, pugna a Requerente sejam-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a mesma encontra-se atualmente impossibilitada de arcar com as eventuais despesas processuais, tudo nos termos do artigo 14, da lei 1060/50, e inciso
LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal.
1.2 – DO PRAZO PRESCRICIONAL
A Ação de Repetição do Indébito, mesmo com ausência de prazo especifico de prescrição, não fica sem regulamentação, já que o artigo 205 do Código Civil traz o lapso temporal de 10 anos quando a lei não fixar prazo, o que encaixa perfeitamente na hipótese da cobrança ilegal da comissão de corretagem.

Conforme sedimentada jurisprudência, na repetição de indébito proveniente da cobrança indevida de

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